Arquivo do Autor para Alexandre Kruschewsky

22
jun
09

O Instituto da Responsabilidade Civil e a Bíblia Sagrada*

A TORÁ (Lei em hebraico) ou Pentateuco (os cinco rolos em grego) composto pelos 5 (cinco) primeiros livros da Bíblia quais sejam; Gênesis, Êxodo, Números, Levítico e Deuteronômio dos quais a autoria é atribuída a Moisés é onde estão contidos os preceitos jurídicos do povo Hebreu a previsão de conduta espiritual, moral e legal.

Busca-se, neste pequeno texto, o desafio de trazer à luz a presença do instituto da responsabilidade civil, mesmo que de forma embrionária, nos escritos mosaicos (Bíblia Sagrada). Apesar disso a doutrina moderna é, um tanto quanto, omissa neste aspecto. Muitos doutrinadores referem-se ao livro de Deuteronômio como sendo a fonte mais rica da Lei Mosaica e concluem que não há qualquer sinal, do que viria a ser o instituto da responsabilidade civil, neste livro. Atribuem os primeiros ensaios do instituto da responsabilidade civil aos romanos.

De fato o livro de Deuteronômio possui texto legal, mas que trata muita mais de questões relacionadas à conduta religiosa e espiritual do povo Hebreu (judaico) do que relacionada às questões da propriedade ou que se aproximassem mais do Direito Civil e do dever de reparação, entretanto antes disso no segundo livro da Torá (Pentateuco), no livro de Êxodo (provavelmente dos anos 1446 – 1405 a.C.), podemos ver caracteres muito claros no que diz respeito ao instituto, fortalecidos pelos romanos e aperfeiçoados nos tempos modernos.

Na Lei Mosaica é possível encontrar a previsão legal de sanções ao responsável por causar danos a outrem. Desta maneira temos no ordenamento jurídico, vigente à época, previsão da conduta a ser adotada em relação àquele que causasse prejuízo, de qualquer espécie, a terceiro. Verifica-se certa evolução em relação ao código de Hammurabi quando na Lei Mosaica temos aplicação do talião nos casos em que a lesão ocasionasse a morte. Desta maneira temos um ensaio do que seria a distinção entre punições de caráter Civil e Penal. Nos capítulo 21 e 22 temos exemplos de previsão de sanções diferentes de acordo com a ação e seus resultados.

Nos versos 22 a 25 do capítulo 21 tem-se a previsão legal da aplicabilidade da vingança para os que ferem qualquer pessoa ocasionando a morte, não ocorrendo o mesmo quando a lesão é notadamente numa esfera Civil sendo, de maneira geral, o talião aplicável, apenas quando a conduta operasse o resultado morte como podemos ver abaixo:

22 – Se alguns homens pelejarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não havendo outro dano, certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e julgarem os juízes.
23 – Mas SE HOUVER MORTE, então darás vida por vida,
24 – Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 – Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
Ainda em seu capítulo 21, nos versos de 32 a 34, tem-se a punição de caráter pecuniário para o responsável pelo dano causado, notadamente num alcance patrimonial (já que servos eram considerados bens), conforme segue:
32 – Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33 – Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova, e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 – O dono da cova o pagará; pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.

Adicionalmente ao previsto no excerto acima e ainda no mesmo livro em seu capítulo 22, intitulado; As Leis acerca da propriedade ou responsabilidade pela propriedade, é possível observar um tratamento aos moldes do que viria a ser aplicado, pelos Romanos, posteriormente na Lei das XII Tábuas (Lex duodecim tabularum) e na Lex Aquilia, havendo previsão de pagamento de penalidade em dinheiro em favor daquele que teve seu patrimônio diminuído por ação de terceiro.

(…)
6 – Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7 – Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 – Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
(…)
10 – Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo.
11 – Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 – Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, paga-lo-á ao seu dono.
(…)

Restando claro que o estabelecimento de pagamento de penalidade pecuniária vem estabelecido muito antes da Lei das XII tábuas bem como da Lei Aquilia. Por volta do ano 300 a.C. surgiu o texto denominado Collatio legum Mosaicorum et Romanorum que era um estudo comparativo entre a Lei Mosaica e a legislação Romana e de onde se extraía o primeiro como sendo a origem do segundo. Esse é tido como, provavelmente, a primeira pesquisa de Direito comparado que se tem notícia.

Alexandre Kruschewsky
*Texto extraído da Monografia “Responsabilidade Civil dos Meios de Hospedagem” de Alexandre Kruschewsky

10
jun
09

O Negócio do Século XXI.

Publicado no Blog Novos Direitos em 9 de Abril de 2007

Hoje o turismo já é tido como o maior negócio do planeta. No Brasil no ano de 2005 o volume de divisas obtidas com visitantes estrangeiros foi da ordem de US$ 3,9 bilhões apenas superados pela exportação de minério de ferro, de soja em grãos, de automóveis e de petróleo bruto, segundo dados do Ministério do Turismo. Este setor hoje gera 1,825 milhão de empregos formais e tem previsões de investimento no parque hoteleiro da ordem de R$ 3,4 bilhões entre os anos de 2006 e 2008, onde serão geradas 23,5 mil unidades habitacionais em 134 empreendimentos. Qual o impacto disso para o meio ambiente? O Direito moderno precisa se posicionar de maneira que todo este potencial seja convertido em desenvolvimento sustentável.

O Brasil apresenta um crescimento invejável no seu mercado turístico. Hoje está situado entre os 40 destinos mais procurados do mundo no ranking da Organização Mundial do Turismo (OMT), ocupando a 36º posição nos estudos de 2005. Apresentou um crescimento de 11,8% que é superior à média mundial do setor que foi de 5,3%. No ano de 2006 o turismo representou 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e 2,7% dos empregos no país são números animadores, mas extremamente tímidos perto do potencial e das dimensões continentais do País. Hoje o Brasil recebe menos turistas que países como Croácia, República Tcheca e Bulgária. Enquanto a França recebeu em torno de 76 milhões e a Espanha 56 milhões de visitantes, no ano de 2005, estamos comemorando nossos 5,4 milhões.

Segundo pesquisas do Fórum Econômico Mundial, sediado na Suíça, o turismo brasileiro poderia ter resultados melhores caso criasse maneiras para minimizar a burocracia para obtenção de vistos e se resolvesse os problemas com a violência urbana. De acordo com esta pesquisa num universo de 124 países o Brasil é o 59º destino no quesito combinação de atrações, infra-estrutura e serviço para o turista, entretanto neste mesmo universo o País está colocado como 90º no quesito segurança. Este último critério é considerado como o maior entrave para o desenvolvimento do turismo no Brasil segundo avaliação do Fórum. Outro aspecto apresentado foi a qualidade dos transportes rodoviário, ferroviário e hidroviário que deixa a desejar.

Dentre os primeiros colocados, além da combinação dos itens atrações, infra-estrutura, serviços turísticos e segurança, é mister destacar o critério conservação dos recursos naturais, que foi um dos elementos avaliados na elaboração deste ranking. A cada dia vem se tornado mais difícil dissociar desenvolvimento econômico de preservação ambiental. Hoje as empresas se tornaram importantes aliados no desafio de preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Empresas européias preferem hospedar seus executivos em hotéis detentores de certificações dentre as quais a ISO 14001.

Uma das prioridades para o setor de hotelaria em 2007 é a responsabilidade sócio-ambiental o que ficou claro no Seminário “Eco eficiência em Hospitalidade com Responsabilidade Sócio-Ambiental – Certificação ISO 14001 Implantação Ambiental – Princípios, Práticas e Estudos de Casos.”. A eco eficiência se traduz como sendo o aumento da produtividade somada a redução de gastos e emissão de resíduos poluentes. Para além do engajamento da sociedade se faz necessário a intervenção do Direito no que diz respeito à regulação das ações de preservação do meio ambiente para que tudo isso não seja fruto do envolvimento de um grupo limitado de pessoas e sim venha a ser obrigação de todos.

Diante do cenário favorável para o desenvolvimento do turismo e do seu importante papel no desenvolvimento sócio-econômico de uma nação. Os sinais e movimento no sentido de fortes investimentos no parque hoteleiro brasileiro, sobretudo no Nordeste, urge que o Direito se posicione com adoção de práticas “verdes” e de um ordenamento jurídico alinhado com as possibilidades modernas e que tragam consigo simultaneamente proteção ao meio ambiente e fortalecimento de práticas de viabilização econômica dos projetos[1].

Seguindo exemplos de países que são expoentes na área do turismo e hotelaria que entendem o Turismo como a indústria do século XXI que tem uma capacidade imensa de produzir emprego e renda além do fluxo de moeda estrangeira na economia do país. Não é por outro motivo que em países como França e Portugal o Direito do Turismo é um ramo autônomo do Direito o que no Brasil não passa de um sem número de decretos e portarias esparsas.

Alexandre Kruschewsky

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[1] Retirado do artigo O Direito como catalisador para o desenvolvimento sustentável de Alexandre Kruschewsky

25
mai
09

Fundações

Publicado originalmente em 23/12/2008 no Site Banco do Planeta – Para o caso proposto, a figura jurídica seria de uma fundação. As Fundações Privadas são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos onde o seu instituidor faz dotação de bem através de testamento ou escritura pública. O regime jurídico dessa modalidade de PJ está previsto no Código Civil Brasileiro nos seus arts. 62 a 69. O Ministério Público velará pelas Fundações por isso é participado em todos os atos dessa PJ desde a criação, elaboração de estatuto, alterações até a extinção.

As fundações serão constituídas somente para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência estando inclusa aqui a atividade de preservação ambiental.

O instituidor, vivo, deverá transferir a propriedade do bem dotado para a Fundação ou seja o bem passa a pertencer à PJ. O instituidor pode definir o formato da Fundação e a maneira de administrá-la. Definindo cada detalhe como, o objetivo da fundação, a estrutura organizacional e operacional.

As receitas das fundações serão originárias do exercício das suas atividades, provenientes de seus bens patrimoniais, valores recebidos de contribuições e auxílios resultantes de convênios e contratos, contribuições periódicas e eventuais de pessoas físicas e jurídicas ou dotações e subvenções recebidas diretamente de entes públicos.

As Fundações não terão fins lucrativos por isso, havendo superavit, ele deverá ser utilizado na ampliação dos objetivos e alcance dos trabalhos da instituição desta forma expandido o atendimento ao interesse social.

As fundações poderão admitir e remunerar empregados que, deverão ser contratados, obrigatoriamente, em regime de CLT. Usualmente as fundações são administradas pelos conselhos: curador, diretor e fiscal e de forma predominante seus estatutos proíbem a percepção de remuneração dos órgãos administrativos embora NÃO SEJA VEDADO POR LEI. Ocorre que de fato há previsão legal que determina como conditio sine qua non, para que as entidades sem fins lucrativos sejam declaradas de utilidade pública, a não remuneração dos seus dirigentes ou de integrantes de conselhos fiscais.

Desta forma o primeiro passo seria, portanto, a definição do escopo de atuação da Fundação para posteriormente elaborar e registrar escritura pública e estatuto bem como regimento interno da fundação este último muito mais voltado para a gestão do negócio e não como obrigação legal.

Sendo, de forma breve e superficial, o que nos parece, salvo melhor juízo.

Alexandre Kruschewsky

25
mai
09

Reciclar

Publicado originalmente em 26/04/09 no Blog Novos Direitos -Semana passada uns amigos estavam me perguntando por que utilizar papel reciclado em lugar de papel branco. Eu falei que era por uma questão de cuidado com o meio-ambiente além de ser uma atitude politicamente correta. Em abril de 2007 quando estava escrevendo o artigo O Direito e o desenvolvimento sustentável enviei um e-mail para a ABNT e outro para uma indústria de papel (uma das maiores do Brasil).

Para ABNT escrevi o seguinte:
Ilustríssimos Senhores,
Estou elaborando um trabalho sobre direito ambiental e me ocorreu após a conclusão imprimir o trabalho em papel reciclado, mas a faculdade estabelece que sejam respeitadas as regras da ABNT que determina a impressão em folha branca e apenas de um lado. Vou fazer um requerimento junto à coordenação do curso para ser autorizado a realizar o trabalho em papel reciclado e com impressão em ambas as faces. Preocupado com os desdobramentos do impacto das nossas ações ao meio ambiente e considerando que esta instituição é mais do que tudo uma formadora de opinião venho clamar que as normas sejam revistas tornando obrigatória a impressão em papel reciclado e em ambas as faces já que livros, revistas, jornais são dessa maneira impressos ou que ao menos a utilização desse material seja facultativa. A brancura dos papéis é obtida com base em processos químicos que causam danos ao meio ambiente além das informações abaixo que sei são do conhecimento de Vs. Sas.

A cada 28 toneladas de papel reciclado evita-se o corte de 1 hectare de floresta (1 tonelada evita-se o corte de 30 ou mais árvores).
1 tonelada de papel novo precisa de 50 a 60 eucaliptos, 100 mil litros de água e 5 mil KW/h de energia
1 tonelada de papel reciclado precisa de 1.200 Kg de papel velho, 2 mil litros de água e 1.000 a 2.500 KW/h de energia.
Com a produção de papel reciclado evita-se a utilização de processos químicos evitando-se a poluição ambiental: reduz em 74% os poluentes liberados no ar e em 35% os despejados na água.
A reciclagem de uma tonelada de jornais evita a emissão de 2,5 toneladas de dióxido de carbono na atmosfera
O papel jornal produzido a partir das aparas requer 25% a 60% menos energia elétrica que a necessária para obter papel da polpa da madeira. O papel feito com material reciclado reduz em 74% os poluentes liberados no ar e em 35% os despejados na água, além de reduzir a necessidade de derrubar árvores.
Fonte : http://www.pucpr.br
Post Direito Ambiental II

Na primeira resposta da ABNT tínhamos:
“Sua idéia é muito interessante. Proponha-a ao nosso comitê responsável: CB14 – Informação e documentação.”

Fiquei cheio de esperança e enviei para o local sugerido mas…veio o balde de água fria…
“Prezado Alexandre,
Todas as informações que estão mencionadas em seu e-mail são de nosso conhecimento também.
Gostaria de informar-lhe que sua sugestão está anotada assim como as demais que nos são enviadas.
As Normas assim como as Leis (acredito), para serem revistas, devem obedecer a critérios estabelecidos por seus organismos responsáveis.
Em minha opinião acho que as punições aplicadas aos marginais não estão corretas e nem por isso as leis são alteradas.
Acredito realmente que o meio ambiente deva ser preservado, aliás, sempre defendo esta idéia e a ABNT possui Normas a respeito.”

No caso da indústria de papel eu perguntei qual o motivo que torna os papéis reciclados mais caros que os papéis comuns? e obtive a seguinte resposta:

“Alexandre, boa tarde!

Conforme sua manifestação, esclarecemos que um dos fatores que tornam o papel reciclado mais caro que o branco, é porque a escala produzida é baixa, pois a demanda deste produto ainda é muito pequena em relação ao mercado.
Outro fator responsável por essa diferença de preço, é porque o material adiquirido precisa de um tratamento mais elaborado para sua utilização final.
Apesar do processo de produção do papel reciclado não ser um processo barato, a reciclagem gera empregos e outras atividades remuneradas, além de despertar a consciência e simpatia do consumidor.
Certos de sua compreensão, permanecemos à disposição por meio do SAC para mais informações.“

Imaginemos hoje temos bancos como Bradesco (maior banco privado da América Latina), Itáu, ABN Real (Santander), empresas como Redecard, Visa, só para citar algumas, que se utilizam exclusivamente de papéis reciclados em todos os seus impressos mas, ainda assim é pouco para que se obtenha uma produção numa escala maior e que justifique preços mais competitivos… te toda forma, como diz um amigo meu, “a luta continua companheiro” isso foi em 2007 talvez esse ano a coisa melhore já vejo muito mais pessoas utilizando papel reciclado. Isso é uma gota no oceano mas, de grano in grano…

Saudações cordiais,
Alexandre Kruschewsky




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